STJ, AgRg no Ag em REsp 2.128.941, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.05.2023: O ingresso na residência onde encontrados os entorpecentes, sem mandado judicial, foi precedido apenas de denúncias anônimas acerca da prática da narcotraficância, sem que fosse realizada qualquer outra diligência investigativa e sem que houvesse qualquer elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial naquele momento. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. De todo modo, no caso concreto, nem mesmo a apreensão prévia de drogas em via pública ocorreu. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus, de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o agravante da prática do crime de tráfico de drogas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.