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Ilegalidade da sanção de caráter coletivo

STJ, HC 177.293, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 24.04.2012: É ilegal a aplicação de sanção de caráter coletivo, no âmbito da execução penal, diante de depredação de bem público quando, havendo vários detentos num ambiente, não for possível precisar de quem seria a responsabilidade pelo ilícito. O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave, que, à evidência, culmina por impactar o status libertatis do condenado.

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