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Idoneidade de depoimento prestado por policiais

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.770.014, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: O depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso.

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