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HC para trancar ação penal

STJ, AgRg no HC 617.250, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Em sede de habeas corpus, somente deve ser obstada a ação penal se ficar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

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