STF, AgRg no HC 203.193, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 27.09.2021: O entendimento desta Corte é de que não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante outros Tribunais.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.