STF, HC 108.175, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 20.09.2011: Não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, formar a opinio delicti e decidir quem denunciar em caso de ação penal pública.
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