STF, AgRg no HC 206.828, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 26.11.2021: Não se admite a impetração de habeas corpus para analisar questões que não ameaçam o direito à liberdade de locomoção, a exemplo do efeito da condenação consistente em perda do cargo público.
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