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HC para discutir pena de multa ou prestação pecuniária

STJ, HC 297.632, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 12.05.2015: O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
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