STJ, AgRg no HC 560.876, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 06.10.2020: É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
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