STJ, AgRg no HC 583.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O habeas corpus não é a via adequada ao pleito de trancamento de inquérito civil voltado para discussão sobre a constitucionalidade de recomendação exarada pelo Ministério Público, tendo em vista a inexistência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
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