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HC e discussão sobre imposição de multa por litigância de má-fé

STJ, AgRg no HC 580.506, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos. Uma vez que a imposição de pena de multa por litigância de má-fé não possui o condão de constranger o direito à locomoção do sentenciado, não há como se conhecer do habeas corpus, por inadequação da via eleita.

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