STJ, AgRg no HC 549.850, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.09.2020: A ação constitucional de habeas corpus tem por finalidade tutelar o direito de ir, vir e permanecer do cidadão que esteja submetido ou sob a ameaça de ser submetido a violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Por conseguinte, a prova da ilegalidade ou abuso de poder deve estar pré-constituída e deve independer de dilação probatória ou da solução de questões exteriores, porquanto a resolução da ação mandamental, dado o seu caráter urgente, precisa ocorrer de modo presto e célere.
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