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HC como substitutivo de revisão criminal

STF, HC 176.882, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.02.2020: O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório.

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