STF, HC 165.312, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.