STJ, AgRg no HC 577.607, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se admite o emprego do HC para impugnar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. No caso, a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento do HC.
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