STJ, AgRg no HC 594.820, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A existência de recurso específico não inviabiliza a impetração de ordem de habeas corpus para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, quando a análise recai sobre questão pacificada e meramente de direito, como verificado na hipótese.
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