STJ, RHC 131.858, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.11.2020: Habeas corpus coletivo visando suspender a validade dos mandados de busca e apreensão e a proibição de expedição de novas ordens de busca e apreensão de adolescentes e jovens em conflito com a lei, ressalvadas as hipóteses de flagrante de ato infracional, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária relacionada à Covid-19. O encarceramento provisório, em face da pandemia relacionada ao novo coronavírus, deve ser analisada casuisticamente à luz da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que não detém caráter vinculante, devendo ser sopesado o histórico de cada segregado, o eventual enquadramento em grupo de risco e a situação de contágio em cada unidade prisional. Os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como a gravidade concreta do ato infracional e a capacidade do agente, são circunstâncias que podem justificar, mesmo no contexto de pandemia, a necessidade de imediata execução da medida socioeducativa de internação, ainda que inexistente o flagrante, afastando, assim, a pretensão ora arguida.
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