STF, AgR no HC 70.055, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 04.03.1993: É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da República.
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