Corte IDH, Opinião Consultiva nº 11/1990, § 24: O art. 8.2 da CADH estabelece, no caso de processo penal, algumas “garantias mínimas” para a pessoa acusada. O conceito de devido processo em casos penais inclui, portanto, pelo menos essas “garantias mínimas”. Ao denominá-las “mínimas” a CADH presume que, em circunstâncias específicas, outras garantias adicionais podem ser necessárias para o devido processo legal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.