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Garantia da ordem pública e gravidade abstrata do crime

STJ, AgRg no HC 557.501, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade abstrata do delito, dissociadas de quaisquer elementos concretos que indicassem a necessidade da rigorosa providência cautelar, não constituem fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva.

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