STF, HC 96.843, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.03.2009: É admissível a figura do furto qualificado e privilegiado. Assim, é possível aplicar a minorante prevista no § 2º do art. 155 do CP à pena de condenado por furto qualificado mediante concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, IV).
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