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Furto qualificado pelo abuso de confiança e princípio da insignificância

STF, RHC 115.043, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Não tem relevância o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abuso de confiança, causando não somente dano patrimonial, mas igualmente violação da privacidade e da intimidade da vítima.

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