STF, HC 110.119, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 13.12.2011: A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de que configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam.
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