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Furto mediante abordagem de inopino e agressiva

STF, HC 108.351, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abordagem de inopino e agressiva da vítima, ainda que sem caracterizar violência ou grave ameaça.

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