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Furto de bens abandonados como lixo e princípio da insignificância

STJ, HC 227.990, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 24.05.2023: Aplica-se o princípio da insignificância quando a lesão é inexpressiva em face do bem jurídico tutelado, como, p. ex., no presente caso, em que os bens furtados eram indiferentes à vítima, que afirmou que seriam jogados no lixo, pois estavam em um imóvel desocupado por ter sofrido incêndio. Portanto, sob o prisma dos princípios da intervenção mínima, lesividade, fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, que, como dito, alicerçam a teoria da insignificância, entendo evidenciada a atipicidade da conduta, na espécie. Tampouco a escalada mereceria agregar desvalor, haja vista que a casa estava ainda desabitada, sem energia e água. A reincidência, embora possa ser utilizada, não justifica de per si o não reconhecimento do princípio da bagatela, devendo se considerar todo o contexto delitivo.

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