STJ, HC 265.378, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.05.2016: Aplica-se o princípio da fungibilidade à apelação interposta quando cabível o recurso em sentido estrito, desde que demonstrada a ausência de má-fé, de erro grosseiro, bem como a tempestividade do recurso.
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