STJ, HC 600.686, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Constitui fundamento inválido para decretar a prisão cautelar o uso de afirmações genéricas, de cunho social, sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas e seu repúdio geral. A vingar a argumentação empregada, todo e qualquer condenado pelo delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deveria, ipso facto, ser preso preventivamente.
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