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Fundamentação da perda do cargo como efeito da condenação

STJ, APn 814, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06.11.2019: Nos termos do art. 92, I, do Código Penal, a perda do cargo, função ou mandato eletivo é efeito da condenação, mas é imprescindível que o juiz fundamente especificamente a decretação desse efeito extrapenal.

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