STJ, AgRg no Ag em REsp 1.661.322, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A aplicação da continuidade delitiva específica ou qualificada configura regra mais específica que prevalece sobre a simples ou comum, devendo o juiz fundamentar a majoração da pena até o triplo, atento não apenas ao número de infrações cometidas, mas também à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade, aos motivos e circunstâncias do crime.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.