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Fundamentação concreta para aumentar em patamar superior ao mínimo a majorante do art. 40, VI

STJ, HC 160.345, Rel. Min. Campos Marques (desembargado convocado), 5ª Turma, j. 16.10.2012: Não há constrangimento ilegal quando verificado que a aplicação da causa de aumento previsto no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, em patamar superior ao mínimo legal, foi fundamentada no fato de a paciente valer-se, cotidianamente, de menores, inclusive seus filhos, para dar vazão à difusão ilícita de drogas.

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