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Funcionário público que se apropria de verbas pagas a título de remuneração sem cumprir com o dever de contrapesar os serviços

STJ, RHC 132.594, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.09.2020: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o funcionário público que se apropria de verbas pagas a título de remuneração sem cumprir o dever de contraprestar os serviços para o qual foi contratado ou nomeado, muito embora cometa falta funcional da maior gravidade e pratique, em tese, ato de improbidade administrativa, não comete o delito descrito no art. 312 do Código Penal.

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