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Fuga para o interior da residência e ingresso forçado de policiais em domicílio

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.580.031, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 4.6.2024: A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio.

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