Conheça o novo Tudo de Penal!

Fuga para dentro da residência ao avistar policiais e ingresso domiciliar pela polícia

STF, AgRg no RE 1.447.090, Rel. Min. Flávio Dino, 1ª Turma, j. 13.5.2024: Na hipótese, a Corte de origem desconsiderou a fuga do investigado ao avistar os agentes policiais. Nessas circunstâncias, esta Suprema Corte tem entendido que estão presentes fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indicam que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal