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Fuga de estabelecimentos prisionais e negativação das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade

STJ, HC 214.165, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.10.2013: É inadequada a valoração negativa de circunstâncias judiciais (conduta social e da personalidade do Paciente), em parâmetros não estabelecidos legalmente. Na espécie, fundou-se a condenação para a exasperação da pena-base em fugas do paciente de estabelecimentos prisionais.

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