STF, AgR-segundo RE 1.470.985, Rel. Min. Cristiano Zanin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 20.5.2024: A atitude suspeita dos acusados e a tentativa de fuga ao perceber a presença dos policiais, que se deslocaram até o local após o recebimento de denúncia anônima, evidenciam a existência de justa causa para o ingresso domiciliar.
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