STJ, AgRg no Ag em REsp 1.636.214, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações.
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