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Fração da majorante do crime continuado no estupro de vulnerável

STJ, REsp 2.029.482, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 17.10.2023: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

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