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Fornecimento de droga como meio para a prática do crime de estupro

STF, HC 185.373, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: O fato de haver sido o fornecimento de entorpecentes o meio utilizado para deixar inconsciente vítima de estupro não afasta o crime de tráfico de entorpecentes. 

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