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Flagrante fora do domicílio e ingresso domiciliar sem mandado

STJ, AgRg no HC 892.886, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.6.2024: A apreensão de drogas em busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa sem mandado judicial. No caso dos autos, não havia fundadas razões que autorizassem o ingresso no domicílio do agravado. Deveras, o fato de os policiais haverem encontrado, na busca pessoal, dez buchas de maconha com o réu não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio.

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