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Flagrante de quantidade não relevante de drogas e prisão preventiva

STJ, AgRg no HC 634.982, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social.

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