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Fixação do regime inicial e quantum da pena aplicada

STF, HC 191.147, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 09.10.2020: A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada. Desde que o faça em decisão motivada, o magistrado sentenciante está autorizado a impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal.

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