STJ, AgRg no HC 581.969, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 09.02.2021: Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu condenado a pena inferior a 4 anos se presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos dos arts. 33, §§ 2º, “c”, e § 3º, e 59 do Código Penal.
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