fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Fixação da pena-base

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.679.045, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal