CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 281: A CIDH observa que a violência carcerária é produzida fundamentalmente pelos seguintes fatores: a) a corrupção e a falta de medidas preventivas por parte das autoridades; b) a existência de prisões com sistemas de autogoverno nas quais são os próprios presos quem exercem o controle efetivo do que ocorre intramuros, nas quais alguns presos têm poder sobre a vida de outros; c) a existência de sistemas nos quais o Estado delega para determinados grupos de reclusos as faculdades disciplinares e de manutenção da ordem; d) as disputas entre internos ou grupos criminosos pelo comando das prisões ou pelo controle dos espaços, da droga e de outras atividades criminosas; e) a posse de armas de todo tipo por parte dos reclusos; f) o consumo de drogas e álcool por parte dos internos; e g) a superlotação, as condições precárias de detenção e a falta de serviços básicos essenciais para a vida dos presos, o que exacerba as tensões entre os internos e provoca uma luta do mais forte pelos espaços e recursos disponíveis.
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