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Falta grave e regressão para regime mais gravoso do que o fixado na sentença

STJ, AgRg no HC 565.368, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: A homologação de falta grave cometida pelo apenado, durante o cumprimento de sua reprimenda, pode ensejar a regressão prisional mais gravosa do que aquela fixada na sentença.

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