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Falta grave decorrente do suposto cometimento de crime diante da posterior absolvição

STJ, HC 289.123, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 21.05.2015: Muito embora se reconheça a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal, não pode subsistir o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave decorrente do suposto cometimento de crime diante da posterior absolvição.

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