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Falta grave consistente em tentar empreender fuga do estabelecimento prisional

STJ, AgRg no HC 593.104, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, que tentou empreender fuga do estabelecimento prisional, ao trocar de cela por conta própria e ajudar a serrar a grade de suporte da porta da cela, enquadrada no art. 50, II, da Lei de Execuções Penais.

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