STJ, AgRg no HC 472.683, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.02.2020: A falta de informação acerca do direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa, que demanda a demonstração de prejuízo concreto para ser reconhecida, o que não é o caso do presente feito.
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