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Facetas da imparcialidade e independência judicial

Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Manuel E. Ventura Robles e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, §§ 13 e 14: O direito de contar com um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial possui várias facetas. Quando o Estado se vê obrigado a proteger o Poder Judiciário como sistema, tende-se a garantir sua independência externa. Quando se encontra obrigado a oferecer proteção à pessoa do juiz específico, tende-se a garantir sua independência interna. Daí que a independência e a imparcialidade não somente se traduz num direito em favor da pessoa que é submetida a um processo, mas também numa garantia para os julgadores, isto é, para que eles tenham condições tanto institucionais como pessoais para cumprir com suas funções. Assim, em sua jurisprudência, a Corte IDH tem analisado o tema da independência e imparcialidade judicial desde duas perspectivas: institucional e pessoal.

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