Corte IDH, Caso Wong Ho Wing vs. Peru. Sentença de 30.06.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 134: Conforme a obrigação de garantir o direito à vida, os Estados que aboliram a pena de morte não podem expor uma pessoa sob jurisdição ao risco real e previsível da sua aplicação, motivo pelo qual não podem expulsar, por deportação ou extradição, as pessoas sob sua jurisdição se pode prever razoavelmente que podem ser condenadas à morte, sem exigir garantias de que esta pena não lhes será aplicada. Além disso, os Estados Partes da CADH que não tenham abolido a pena de morte não podem expor, mediante deportação ou extradição, a nenhuma pessoa sob sua jurisdição que se encontra sob o risco real e previsível de ser condenada à morte, salvo pelos crimes mais graves e sobre os quais se aplique atualmente a pena de morte no Estado Parte requerido. Consequentemente, os Estados que não tenham abolido a pena de morte não podem expulsar ninguém sob sua jurisdição, por deportação ou extradição, que possa enfrentar o risco real e previsível de aplicação de pena de morte por crimes que não estão apenados com igual sanção em sua jurisdição, sem exigir as garantias necessárias e suficientes de que esta pena não será aplicada.
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